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Brasile912005289

MAMUTE TEAM

J. R. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41Misto
MAMUTE TEAM

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta12/02/19

Domanda respinta in via definitiva il 12/02/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/05/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.3.126.1.129.1.127.5.13.2.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Academias [educação] - [Consultoria em]Academias [educação] - [Assessoria em]Academias [educação]Orientação [Treinamento]Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica] - [Consultoria em]Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica] - [Assessoria em]Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Consultoria em]Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Assessoria em]Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Treinamento prático [demonstração] - [Consultoria em]Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]Treinamento prático [demonstração]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180298771 (31/08/2018) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR Detalhes do despacho:Dados corrigidos: O prazo foi devolvido conforme comunicado publicado no portal do INPI em 06/09/2018. A petição de cumprimento de exigência 850180306415 foi considerada no exame de mérito.

12/02/2019

RPI 2510

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910796351 (MAMUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2477, de 26/06/2018.

26/06/2018

RPI 2477

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

20/12/2016

RPI 2398

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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