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Dati ufficiali INPI

LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR BY JOSELIA COTRIM

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

LISO PERFEITO COMPACTAÇÃO CAPILAR BY JOSELIA COTRIM

ST13

BR500000911788239

Classe

44

Domanda

911788239

Registrazione

911788239

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito19/10/16
  2. Pubblicazione01/11/16
  3. Esame
  4. Respinta22/01/19
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 22/01/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

17/02/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

44

Data di deposito

19/10/2016

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

GO, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

LISO PERFEITO SISTEMA DE COMPACTAÇÃO CAPITALAR EIRELI - ME

Rappresentanti

I. O. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Implante de cabelos - [Informação em]Implante de cabelos - [Consultoria em]Implante de cabelos - [Assessoria em]Implante de cabelosAssessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em estética capilarAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre belezaEstética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]Estética [tratamento da pele e cabelo]Serviços de cabeleireiro - [Informação em]Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]Serviços de cabeleireiro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190031818 (05/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LISO PERFEITO SISTEMA DE COMPACTAÇÃO CAPITALAR EIRELI - ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

RPI 2615

17/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190031818 (05/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LISO PERFEITO SISTEMA DE COMPACTAÇÃO CAPITALAR EIRELI - ME Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2515

19/03/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911097805 (LISOPERFEITO.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2507

22/01/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente competente AUTORIZAÇÃO para que a empresa requerente registre o nome civil JOSELIA COTRIM como marca, perante o INPI, por meio de declaração na qual a titular do direito da personalidade ateste seu consentimento. Observe o disposto no item 5.11.13 do Manual de Marcas em vigor, disponível no portal do INPI (PARA A OPOSTA).

RPI 2490

25/09/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2477

26/06/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160284316 de 16/12/2016

RPI 2415

18/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2391

01/11/2016

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