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Dati ufficiali INPI

LIV FIT

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

LIV FIT

ST13

BR500000911659110

Classe

30

Domanda

911659110

Registrazione

911659110

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/09/16
  2. Pubblicazione18/10/16
  3. Esame
  4. Respinta14/08/18
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 14/08/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/08/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

14/08/2018

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

22/09/2016

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA

Rappresentanti

CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA

04441269000164

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes naturaisAmêndoas torradasArrozAveia descascadaAveia moídaBarras de cereais hiperprotéicasBebidas à base de cacauBebidas à base de cháBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolosBombonsBriochesCaféCanela [especiaria]Coulis de frutas [molhos]Doces com hortelã-pimentaDoces*Farinha de roscaFarinha de canjicaFarinha de milhoFarinhas*Flocos de aveiaGelo para bebidasGelo, natural ou artificialGomas de mascarKetchup [molho]MacarrãoMaioneseMassas [alimentares]MelMelaço para uso alimentarMolho para saladaMostardaPãezinhosPanquecasPãoPasta de soja [condimento]Picles mistos [condimento]PizzasPrópolis*SorveteSorvetesSucos de carneTabuleTalharimTortasVinagreAçúcar de féculaAçúcar de frutaAgente para engrossar sorveteAlecrimAmendoim doceAveia integral em póBarra dietética de cereaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCasquinha para sorveteCrepeExtrato de tomateFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFrozens [iogurte congelado]FubáPolvilhoVinagre de álcoolMassa de farinhaBiscoitosMassa folhadaFlocos de cereais secosBebidas à base de chocolateGelados comestíveisIogurte congeladoFarinha de feijãoGeléias de frutas [confeitos]Iogurte geladoBolo ou pão de gengibreGeléia realMolho de sojaFarinha de tapioca*Molho de tomateEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Bolinhos ou biscoitos de amêndoasConfeitos de amêndoasPasta de amêndoasAlimentos à base de aveiaFarinha de batata*Massa para boloBebidas à base de caféSucedâneos de caféXarope de melaçoFlocos de milhoMilho moídofarinha de nozesalho moído [condimento]Farinha de tapioca para consumo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903105527 (LIV GREEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por meio do cumprimento de exigência de nº 850180210198, o requerente esclarece que deseja permanecer na NCL (10) 30; sendo, desse modo, excluído o item não pertencente à mesma, qual seja, "complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]".

RPI 2484

14/08/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2389

18/10/2016

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