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COMPREV SEGURADORA S/A

COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Registro de marca em vigorClasse 36Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/01/31

Registrazione concessa il 26/01/2021 e in vigore fino al 26/01/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/01/2031

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Consultoria em segurosSegurosSeguros de vidaAdministração de seguroAssessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]Corretagem de segurosInformações sobre seguros

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

30/03/2021

RPI 2621

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200182259 (25/06/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

26/01/2021

RPI 2612

Concessão de registro

IPAS158

29/12/2020

RPI 2608

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180153489 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPREV SEGURADORA S/A Procurador: Monica Moraes Gonçalves

14/07/2020

RPI 2584

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200182225 (25/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Monica da Silva Moraes Cessionário: COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

28/01/2020

RPI 2560

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180153489 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPREV SEGURADORA S/A Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180153489 (30/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMPREV SEGURADORA S/A Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

03/04/2018

RPI 2465

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840293267, 909772126, 909772177, 911349839. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819477222 (COMPREV) e Processo 818999098 (COMPREV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/08/2016

RPI 2378

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati