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Brasile911323716

TOLDO-VELA Vanguarda em Proteção Solar

TOLDO VELA BRASIL PROTEÇÃO SOLAR EIRELI.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 22Misto
TOLDO-VELA Vanguarda em Proteção Solar

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta19/06/18

Domanda respinta in via definitiva il 19/06/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/04/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.125.1.257.3.2026.7.15

Prodotti e servizi

Classe 22

Cabos não metálicosCintas não metálicas para uso agrícolaCordas *Fibras têxteisLaços [redes, entrelaçamentos]Malhas [redes]Redes *TendasToldos de material sintéticoToldos de matérias têxteisVelas de naviosElastodieno [fibra têxtil]Poliamida [fibra têxtil]Polietileno [fibra têxtil]Polipropileno [fibra têxtil]Poliuretano [fibra têxtil]Lonas [telas] para velasRedes de cercoVenezianas para exterioresAmarrações não metálicas [amarrilhos]Coberturas para camuflagemRedes paracamuflagemFitas de gelosias [lâminas das venezianas]tela de tecido para tabiques de ventilação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

22/04/2020

RPI 2572

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180242291 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOLDO VELA BRASIL PROTEÇÃO SOLAR EIRELI Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180247398 (23/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TOLDO VELA BRASIL PROTEÇÃO SOLAR EIRELI Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180242291 (20/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TOLDO VELA BRASIL PROTEÇÃO SOLAR EIRELI Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

19/06/2018

RPI 2476

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária (Toldo Vela), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de oposição

IPAS423

850160212281 de 23/09/2016

26/07/2016

RPI 2377

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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