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HIT fruits O VERDADEIRO FRUTO DA TERRA

CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32Misto
HIT fruits O VERDADEIRO FRUTO DA TERRA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta05/06/18

Domanda respinta in via definitiva il 05/06/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Aperitivos não-alcoólicosLimonadasNéctares de fruta [não alcoólicos]Suco de frutaXaropes para bebidasXaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaEssência não alcoólica para fabricar bebidasGuaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaSubstância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaPreparações para fabricar bebidasPós para bebidas efervescentesBebidas não alcoólicas à base de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Bebidas isotônicasBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

01/12/2020

RPI 2604

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180220442 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro, face o Inciso VII do Art. 124 da LPI.

05/05/2020

RPI 2574

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180220442 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO FRUTO DA TERRA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

05/02/2019

RPI 2509

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180217541 (30/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Detalhes do despacho:PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ART.219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180220442 (31/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CITRY SOL RIO PRETO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

03/07/2018

RPI 2478

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180167590 (14/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GASEOSAS LUX S.A.S Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.

05/06/2018

RPI 2474

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840423446 (VIT HIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de oposição

IPAS423

850160206858 de 16/09/2016

19/07/2016

RPI 2376

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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