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Brasile911166289

COGNIPRO

CRYOVAC, LLC

Registro de marca em vigorClasse 42Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore31/07/28

Registrazione concessa il 31/07/2018 e in vigore fino al 31/07/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:31/07/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviços de desenvolvimento de sistemas de hardware e software para terceiros para monitoramento, avaliação, reporte e treinamento em conexão com higiene pessoal e conformidade de segurança, de produção e de processos operacionais no processamento de alimentos e bebidas e nas áreas industriais de alimentos e bebidas

Classe 42

Condução de auditoria interna para garantir a conformidade com regulamentos aplicáveis de segurança e higiene

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220068096 (16/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRYOVAC, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

31/07/2018

RPI 2482

Concessão de registro

IPAS158

05/06/2018

RPI 2474

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Promovida exclusão do item não pertencente à NCL (10) 42 reivindicada, consoante petição de cumprimento de exigência de nº 850180130664.

13/03/2018

RPI 2462

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Esclareça em que medida os serviços de "condução de auditoria interna para garantir a conformidade com regulamentos aplicáveis de segurança e higiene" se enquadram à NCL (10) 42 reivindicada, tendo em vista que os serviços de auditoria (exceto "auditoria de energia") se encontram na classe 35, e não na classe reivindicada. Alternativamente, diga se deseja alterar para a NCL (10) 35, com prejuízo dos serviços listados que estão na NCL (10)42. Use, se possível, exemplos contidos no Classificador Internacional de Produtos e Serviços e suas Listas Auxiliares.

28/06/2016

RPI 2373

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009