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Brasile910990891

MARVIS

LUDOVICO MARTELLI S.P.A.

Registro de marca em vigorClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore27/03/28

Registrazione concessa il 27/03/2018 e in vigore fino al 27/03/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:27/03/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifrícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadasComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210036274 (29/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUDOVICO MARTELLI S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200213502 (17/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUDOVICO MARTELLI S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: LUDOVICO MARTELLI S.R.L.

06/04/2021

RPI 2622

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301190001679 (30/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5070174-13.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, homologo o acordo para que se produzam os efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil?. Processo INPI n° 52402.012347/2019-94.

09/03/2021

RPI 2618

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850210036274 (29/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUDOVICO MARTELLI S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Até a decisão na petição 850200213502.

11/08/2020

RPI 2588

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850200213502 (17/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LUDOVICO MARTELLI S.R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sobrestado pela anotação publicada na RPI 2549 de 12/11/2019, protocolo 301190001679.

04/02/2020

RPI 2561

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190429361 (23/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190001679 (30/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5070174-13.2019.4.02.5101 31ºVF/RJ Processo INPI n° 52402.012347/2019-94Registro suspenso conforme decisão em sede de Tutela de urgência, abaixo:"Deste modo, diante da abrangência da especificação das marcas da empresa ré - que não engloba exclusivamente o segmento mercadológico da autora - e da necessidade de melhor esclarecimento ao longo da instrução processual, defiro em parte a tutela de urgência para suspender em face da autora os efeitos dos registros 905.484.649, 910.990.891, 911.036.679, 911.083.766 e 911.977.708, todos para a marca nominativa MARVIS. Defiro também a tutela de urgência para sobrestar o exame dos pedidos requeridos pela autora de nº 912.925.434 e 915.208.156, para a marca mista e nominativa MARVIS, até o julgamento desta ação, uma vez que foram indeferidos em razão da anterioridade dos registros anulandos, de modo que o julgamento da lide pode influenciar diretamente no exame de ambos os registros. Intime-se o INPI para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, e para proceder à anotação de que os registros marcários de que se pleiteia a nulidade encontram-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão."

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180090890 (03/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão de registro

IPAS158

06/03/2018

RPI 2461

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850160165476 (29/07/2016) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: Ludovico Martelli S.r.l. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento do pedido

IPAS029

24/05/2016

RPI 2368

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009