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Brasile910950130

TORETTO

P. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 37Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

TORETTO

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/06/28

Registrazione concessa il 19/06/2018 e in vigore fino al 19/06/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/06/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/09/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

18.1.927.5.1

Prodotti e servizi

Classe 37

Polimento de veículoTratamento antioxidante para veículosConversão de veículos a gasolina para gás naturalInstalação de aparelho de som para veículoInstalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículoInstalação e reparação de alarme para veículoInstalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículoCarregamento de baterias de veículosLubrificação de veículosManutenção de veículosserviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]Serviço de reparo de panes em veículosAperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo] [tuning]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180157083 (05/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: PAULO RICARDO DA SILVA

19/06/2018

RPI 2476

Concessão de registro

IPAS158

15/05/2018

RPI 2471

Deferimento do pedido

IPAS029

20/02/2018

RPI 2459

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

10/05/2016

RPI 2366

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009