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Pet Pati

Patricia Piana & Cia Ltda - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Pet Pati

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore15/05/28

Registrazione concessa il 15/05/2018 e in vigore fino al 15/05/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:15/05/2028

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.227.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

17/12/2024

RPI 2815

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

IPAS337

Protocolo: 850240553383 (23/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LFB SOCIEDADE LTDA Procurador: MOISES, VOLPE, VICARI E DEL BIANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

15/05/2018

RPI 2471

Concessão de registro

IPAS158

20/02/2018

RPI 2459

Deferimento do pedido

IPAS029

10/05/2016

RPI 2366

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009