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Brasile910922411

Nutrição é Vida

J. S. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44Misto
Nutrição é Vida

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta20/02/18

Domanda respinta in via definitiva il 20/02/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

8.7.25

Prodotti e servizi

Classe 44

Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Informação em]Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Consultoria em]Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição] - [Assessoria em]Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

06/08/2019

RPI 2535

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180112739 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JANE ANDREIA SOUZA Procurador: marcilio batista gomes de sousa braz

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180112739 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JANE ANDREIA SOUZA Procurador: marcilio batista gomes de sousa braz Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

20/02/2018

RPI 2459

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

03/05/2016

RPI 2365

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009