24/09/2019
RPI 2542
Concessão de registro
IPAS158
Brasile910886873
S. C. (pessoa física)
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 24/09/2019 e in vigore fino al 24/09/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:24/09/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/09/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 9
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
24/09/2019
RPI 2542
IPAS158
06/08/2019
RPI 2535
IPAS237
Protocolo: 850180094598 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SHIN-KYU CHOI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
19/06/2018
RPI 2476
IPAS349
Protocolo: 850180094578 (06/04/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): SHIN-KYU CHOI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Ábacos; fechaduras, elétricas; aparelhos e instrumentos de laboratório de física e química; aparelhos e instrumentos ópticos, exceto para óculos e aparelhos fotográficos; aparelhos e instrumentos fotográficos; câmeras de vídeo; aparelhos e instrumentos de pesagem para unidade padrão; aparelhos e instrumentos de controle automático; óculos (óptica); lentes de contato; mecanismos para aparelhos operados por moedas; coletes salva-vidas; macacões de sobrevivência; sensores térmicos; discos refletores para uso (vestimenta), para prevenção de acidentes de trânsito; máquinas de distribuição de energia elétrica; máquinas e implementos de telecomunicação; aparelhos de telefone; apitos de sinalização; luvas de proteção; capacetes; vestuário de proteção; cartões de crédito magnéticos; bilhete descarregável; saídas de incêndio; aparelhos de respiração subaquática; campainhas elétricas de porta; máscaras de proteção. Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na 2469, de 02/05/2018, por incorreção no teor do despacho.
12/06/2018
RPI 2475
IPAS360
Protocolo: 850180094598 (06/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SHIN-KYU CHOI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
02/05/2018
RPI 2469
IPAS349
Protocolo: 850180094578 (06/04/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: SHIN-KYU CHOI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ábacos;aparelhos de respiração subaquática;aparelhos de telefone;aparelhos e instrumentos de controle automático;aparelhos e instrumentos de laboratório de física e química;aparelhos e instrumentos de pesagem para unidade padrão;aparelhos e instrumentos fotográficos; aparelhos e instrumentos ópticos, exceto para óculos e aparelhos fotográficos;bilhete descarregável;câmeras de vídeo; campainhas elétricas de porta;cartões de crédito magnéticos;coletes salva-vidas;discos refletores para uso (vestimenta), para prevenção de acidentes de trânsito;fechaduras, elétricas;lentes de contato; macacões de sobrevivência; máquinas de distribuição de energia elétrica;máquinas e implementos de telecomunicação;máscaras de proteção;mecanismos para aparelhos operados por moedas; óculos (óptica);saídas de incêndio;sensores térmicos.
13/03/2018
RPI 2462
IPAS577
Protocolo: 850180034934 (08/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JONG-ILL CHOI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
06/02/2018
RPI 2457
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907096212 (POCKET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
26/04/2016
RPI 2364
IPAS009
Altri marchi di S. C. (pessoa física)