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Brasile910757682

ITBEER

A. VILELA & M. LIMA LTDA - ME

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Misto
ITBEER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito15/03/16
  2. Pubblicazione29/03/16
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaDistribuição de brindes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

08/12/2020

RPI 2605

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

11/02/2020

RPI 2562

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800180152835 (27/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): A. VILELA & M. LIMA LTDA - ME Procurador: Aurélio da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

12/11/2019

RPI 2549

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800180152835 (27/04/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): A. VILELA & M. LIMA LTDA - ME Procurador: Aurélio da Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento do pedido

IPAS029

29/03/2016

RPI 2360

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009