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IDEALIZA URBANISMO

IDEALIZA URBANISMO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Misto
IDEALIZA URBANISMO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta23/01/18

Domanda respinta in via definitiva il 23/01/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/06/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.2527.5.129.1.12

Prodotti e servizi

Classe 36

Administração de imóveis - [Informação em]Administração de imóveis - [Consultoria em]Administração de imóveis - [Assessoria em]Administração de imóveisImóveis [compra e venda de -] - [Informação em]Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]Imóveis [compra e venda de -]Incorporação de imóvel - [Informação em]Incorporação de imóvel - [Consultoria em]Incorporação de imóvel - [Assessoria em]Incorporação de imóvelLoteamento imobiliário - [Informação em]Loteamento imobiliário - [Consultoria em]Loteamento imobiliário - [Assessoria em]Loteamento imobiliário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

04/06/2019

RPI 2526

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180064926 (09/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IDEALIZA URBANISMO LTDA Procurador: Diogo Martins Boos

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180064926 (09/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IDEALIZA URBANISMO LTDA Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180064939 (09/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: IDEALIZA URBANISMO LTDA Procurador: Diogo Martins Boos

23/01/2018

RPI 2455

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903255693 (IDEALIZA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/03/2016

RPI 2359

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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