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Brasile910695270

ENCANTOS DECOR

Encantos Decor Ltda - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
ENCANTOS DECOR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta22/05/18

Domanda respinta in via definitiva il 22/05/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.2227.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de micaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de toldos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

31/12/2019

RPI 2556

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180208738 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ENCANTOS DECOR LTDA - ME Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180208738 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ENCANTOS DECOR LTDA - ME Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

22/05/2018

RPI 2472

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812396790 (ENCANTO), Processo 904185443 (LOJAS ENCANTO) e Processo 907987460 (ENCANTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de oposição

IPAS423

15/03/2016

RPI 2358

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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