03/06/2025
RPI 2839
Concessão de registro
IPAS158
Brasile910644306
CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 03/06/2025 e in vigore fino al 03/06/2035, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:03/06/2035
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 30
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
14 pubblicazioni trovate
03/06/2025
RPI 2839
IPAS158
24/04/2025
RPI 2833
IPAS639
Protocolo: 301210006996 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."
24/04/2025
RPI 2833
IPAS029
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."
24/08/2021
RPI 2642
IPAS462
Protocolo: 301210006996 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13
23/06/2020
RPI 2581
IPAS699
Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).
07/04/2020
RPI 2570
IPAS577
Protocolo: 850200083621 (18/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
17/03/2020
RPI 2567
IPAS235
Protocolo: 850180209767 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
03/12/2019
RPI 2552
IPAS699
Protocolo: 850190282425 (30/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista não ser o titular da marca.
10/09/2019
RPI 2540
IPAS227
Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO "Nos autos da Ação Ordinária 5031990-22.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ (processo INPI SEI 52402.007701/2018-88) foi deferida tutela de urgência, para "suspender as decisões indeferitórias proferidas pelo INPI de nº 911663622, 911700609, 911700650 e 911700641 e para determinar que conste sub judice" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2500 EM 04/12/2018 EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES. Sobrestadores:Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE) / Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE)
23/10/2018
RPI 2494
IPAS360
Protocolo: 850180209767 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
19/06/2018
RPI 2476
IPAS577
Protocolo: 850180148776 (25/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
22/05/2018
RPI 2472
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815527012 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 815527926 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 902364332 (CHOCOLÂNDIA), Processo 902364340 (CHOCOLÂNDIA), Processo 815526997 (A CHOCOLÂNDIA) e Processo 902366955 (CHOCOLÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
21/06/2016
RPI 2372
IPAS423
850160094166 de 06/05/2016
08/03/2016
RPI 2357
IPAS009
Altri marchi di CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA