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Brasile910644306

CHOCOLAND BY CACAU SHOW

CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/06/35

Registrazione concessa il 03/06/2025 e in vigore fino al 03/06/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/06/2035

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/06/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Doces em geral, balas comestíveis, produtos à base de cacau, chocolatesbebidas à base de chocolatebebidas à base de cacaubebidas a base de cafébebidas à base de leiteconfeitos, fondants, bombons, trufas bolos e tortasgeléia de frutasbiscoitosbiscoitos amanteigadosbolachasbrioches doces geladosdoces comestíveispudinscremes geladossorvetespastilhaswaflles (ingl)pós para fabricação de doces em geralchocolate em pó para uso na culináriamassas alimentarescacau em pócafé em pócafé solúvelconfeitos e pastas alimentíciasdecorações comestíveis para bolosfondants (confeitos)chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidaspetits fours (fr. )cacauconfeitos comestíveis para decoração de árvores de natalbarra dietética de cereaisgomas de mascarexceto para uso medicinalmenta para confeitoscasquinha para sorvetetodos incluídos nessa classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

03/06/2025

RPI 2839

Concessão de registro

IPAS158

24/04/2025

RPI 2833

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301210006996 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210006996 (05/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13

23/06/2020

RPI 2581

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).

07/04/2020

RPI 2570

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200083621 (18/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

17/03/2020

RPI 2567

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180209767 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

03/12/2019

RPI 2552

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850190282425 (30/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista não ser o titular da marca.

10/09/2019

RPI 2540

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO "Nos autos da Ação Ordinária 5031990-22.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ (processo INPI SEI 52402.007701/2018-88) foi deferida tutela de urgência, para "suspender as decisões indeferitórias proferidas pelo INPI de nº 911663622, 911700609, 911700650 e 911700641 e para determinar que conste sub judice" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2500 EM 04/12/2018 EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES. Sobrestadores:Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE) / Petição 301180051251 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 911663622 (Cacau Show laCreme + LEITE)

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180209767 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

19/06/2018

RPI 2476

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180148776 (25/05/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

22/05/2018

RPI 2472

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815527012 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 815527926 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 902364332 (CHOCOLÂNDIA), Processo 902364340 (CHOCOLÂNDIA), Processo 815526997 (A CHOCOLÂNDIA) e Processo 902366955 (CHOCOLÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/06/2016

RPI 2372

Notificação de oposição

IPAS423

850160094166 de 06/05/2016

08/03/2016

RPI 2357

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009