26/02/2019
RPI 2512
Concessão de registro
IPAS158
Brasile910548480
BELLA INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 26/02/2019 e in vigore fino al 26/02/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:26/02/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/02/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
26/02/2019
RPI 2512
IPAS158
11/12/2018
RPI 2501
IPAS237
Protocolo: 850180020457 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BELLA INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP Procurador: FILIPE DENKI BELÉM PACHECO
20/02/2018
RPI 2459
IPAS360
Protocolo: 850180020457 (25/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BELLA INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP Procurador: FILIPE DENKI BELÉM PACHECO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
06/02/2018
RPI 2457
IPAS270
Protocolo: 850180013781 (18/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BELLA INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP Procurador: FILIPE DENKI BELÉM PACHECO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. e nomeado novo representante FILIPE DENKI BELÉM PACHECO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
19/12/2017
RPI 2450
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826553362 (FIBRA BELLA MALHAS), Processo 824115490 (SPOSA BELLA), Processo 825229855 (MISS BELLA) e Processo 825831830 (BELLA TANGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
16/02/2016
RPI 2354
IPAS009