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CHAL

PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP

Registro de marca em vigorClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/11/29

Registrazione concessa il 19/11/2019 e in vigore fino al 19/11/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/11/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/11/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de roupasOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitários

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/11/2019

RPI 2550

Concessão de registro

IPAS158

02/01/2019

RPI 2504

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180012852 (17/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cessionário: PARAÍSO PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA EPP

21/08/2018

RPI 2485

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180012852 (17/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GUSTAVO HENRIQUE BERNARDES BALDUINO 89034210197 Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento do pedido

IPAS029

19/01/2016

RPI 2350

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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