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Dati ufficiali INPI

SUPER GRILL CHURRASCARIA GOURMET

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SUPER GRILL CHURRASCARIA GOURMET

ST13

BR500000910379254

Classe

43

Domanda

910379254

Registrazione

910379254

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/12/15
  2. Pubblicazione29/12/15
  3. Esame
  4. Respinta28/11/17
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 28/11/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/08/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

06/08/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

43

Data di deposito

08/12/2015

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

SUPER GRILL LTDA

Rappresentanti

Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

00977456000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 43

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 43

Churrascaria [restaurante]Serviços de barServiço de bufê

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180014740 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECAF FRANQUEADORA & GESTORA DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180411174 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Cessionário: SUPER GRILL LTDA

RPI 2508

29/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180014740 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECAF FRANQUEADORA & GESTORA DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180014740 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ECAF FRANQUEADORA & GESTORA DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825415578 (SUPER GRILL CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2447

28/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2347

29/12/2015

SUPER GRILL LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 disegno industriale dello stesso titolare.

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