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Olivenza

OLIVENZA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Olivenza

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/02/28

Registrazione concessa il 20/02/2018 e in vigore fino al 20/02/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/02/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/11/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.17.1.129.1.1226.11.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosRepresentação comercial - [Informação em]Representação comercial - [Consultoria em]Representação comercial - [Assessoria em]Representação comercial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

26/11/2019

RPI 2551

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850190167812 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GLOBAL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - EIRELI - EPP. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.

13/11/2018

RPI 2497

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850180366811 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VERDE OLIVA IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Até a decisão final da "A.O. nº 50426051420164047000. Processo INPI nº 52400.164496/2016-13. Processo:830096345. O M.M Juízo da 001ª Vara Federal de Curitiba deferiu o pedido da Autora sobre a tutela antecipada determinando que o INPI suspenda os efeitos do registro questionado na referida Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, interposta por VALE FÉRTIL INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA. (Autora) em face de OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (1ª Ré) e deste INPI. " em processo de marca colidente, conforme publicado na RPI 2399 em 27/12/2016. Sobrestadores:Petição 301160001227 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830096345 (AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM) / Petição 301160001227 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830096345 (AZEITE DE OLIVA VIRGEM MALAGUENZA OLIVENZA PREMIUM)

20/02/2018

RPI 2459

Concessão de registro

IPAS158

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento do pedido

IPAS029

15/12/2015

RPI 2345

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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