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Dati ufficiali INPI

FRICK BY JOHNSON CONTROLS

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FRICK BY JOHNSON CONTROLS

ST13

BR500000910192413

Classe

11

Domanda

910192413

Registrazione

910192413

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito28/10/15
  2. Pubblicazione17/11/15
  3. Esame
  4. Accoglimento26/05/20
  5. Concessione16/06/20
  6. In vigore16/06/30

Registrazione concessa il 16/06/2020 e in vigore fino al 16/06/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/06/2030

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/04/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

02/04/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

11

Data di deposito

28/10/2015

Data di registrazione

16/06/2020

Data di scadenza

16/06/2030

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CH

Titolari e rappresentanti

Titolari

TYCO FIRE & SECURITY GMBH

Rappresentanti

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 11

Codici Vienna

26.11.227.5.129.1.12

Prodotti e servizi

Classe 11

Câmaras frigoríficasDepuradores de gás [partes de instalações de gás]Filtros para ar-condicionadoSerpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]Umidificadores para radiadores de aquecimento centralVentiladores [ar-condicionado]Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]Máquinas e aparelhos refrigeradoresAparelhos de aquecimentoAparelhos para resfriamento do arSecadores de arAparelhos de ar quenteAparelhos de ar-condicionadoAcessórios de regulagem e segurança para canos de gásAparelhos resfriadores de bebidasVálvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240093813 (28/02/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TYCO FIRE & SECURITY GMBH Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200168150 (16/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: TYCO FIRE & SECURITY GMBH

RPI 2588

11/08/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2580

16/06/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180030706 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190068956 (08/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: JOHNSON CONTROLS TECHNOLOGY GMBH

RPI 2539

03/09/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850180030706 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, há petições de anotação de transferência de titularidade pendentes de análise, a saber: 1. 850190068956 protocolada junto ao pedido nº. 910192413, e 2. 850190068929 protocolada junto ao registro nº 006714234. Sobrestadores:Petição 850190068956 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 910192413 (FRICK BY JOHNSON CONTROLS) e Petição 850190068929 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006714234 (FRICK) / Petição 850190068956 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 910192413 (FRICK BY JOHNSON CONTROLS) e Petição 850190068929 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006714234 (FRICK)

RPI 2524

21/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180030706 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as firmas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes firmas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma firma.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180030706 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006714234 (FRICK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2448

05/12/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2341

17/11/2015

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