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Brasile909448752

TRECHOS LITERÁRIOS

T. B. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta01/08/17

Domanda respinta in via definitiva il 01/08/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/08/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]Apresentação de espetáculos ao vivoCursos por correspondência - [Informação em]Cursos por correspondência - [Consultoria em]Cursos por correspondência - [Assessoria em]Cursos por correspondênciaDivertimento - [Informação em]Divertimento - [Consultoria em]Divertimento - [Assessoria em]DivertimentoEntretenimento - [Informação em]Entretenimento - [Consultoria em]Entretenimento - [Assessoria em]EntretenimentoExames pedagógicos [avaliação] - [Informação em]Exames pedagógicos [avaliação] - [Consultoria em]Exames pedagógicos [avaliação] - [Assessoria em]Exames pedagógicos [avaliação]Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]Informações sobre educação [instrução]Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]Informações sobre entretenimento [lazer] - 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[Assessoria em]Produções teatrais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

01/08/2017

RPI 2430

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo meramente descritivo dos serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

16/06/2015

RPI 2319

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009