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KAJU

'KAJU DELIVERY.COM LTDA - ME'

Registro de marca extintoClasse 3Misto
KAJU

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/09/24

Registrazione concessa il 07/08/2018 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.7.2127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colôniaAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Batons para os lábiosCosméticosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para as unhasLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoÓleos para uso cosméticoPerfumesSabonetesSachês para perfumar roupaShampoo a secoTinturas cosméticasXampusCondicionador [cosmético]Removedor de cosméticoEsmalte para unhasProdutos de perfumariaSabonete desodoranteMistura de fragrânciasBases para perfumes de floresÓleo de amêndoasSabonete de amêndoasPreparações cosméticas para banhosPreparações para ondular cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230402361 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO DEVÓS SYRIO Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

12/09/2023

RPI 2749

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230402361 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO DEVÓS SYRIO Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

07/08/2018

RPI 2483

Concessão de registro

IPAS158

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento do pedido

IPAS029

17/03/2015

RPI 2306

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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