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Dati ufficiali INPI

MIURA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MIURA

ST13

BR500000908856334

Classe

25

Domanda

908856334

Registrazione

908856334

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito13/01/15
  2. Pubblicazione24/02/15
  3. Esame
  4. Accoglimento30/06/26
  5. Concessione26/09/17
  6. Estinta07/07/26

Registrazione concessa il 26/09/2017 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

01/09/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

13/01/2015

Data di registrazione

26/09/2017

Data di scadenza

26/09/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

29.1.229.1.829.1.127.5.127.3.3

Prodotti e servizi

Classe 25

BonésBotas para esportes *JaquetasRoupas impermeáveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009749 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação ordinária n° 5042429-53.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ - Processo INPI n. 52402.009479/2022-34. A ação objetivava a decretação de nulidade dos registros nºs 908.852.894 e 908.856.334, ambos para a marca mista MIURA, de titularidade da empresa ré. O pedido autoral foi julgado IMPROCEDENTE pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A sentença foi confirmada em sede recursal e transitou em julgado.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2896

07/07/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240516310 (04/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240516310 (04/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240398086 (07/08/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2799

27/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220439064 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada diversas publicações emitidas durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e menciona os produtos especificados no certificado de registro. Entendemos que não houve alteração do caráter distintivo da marca, pois, embora o elemento figurativo tenha sido deslocado e substituído pela letra ?U?, ele permanece em destaque no conjunto e a leitura do nome permanece a mesma. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 26/09/2022 até 30/09/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230076094 (17/02/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220439064 (30/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMOBILI LAMBORGHINI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2703

25/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009749 (19/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro sub judice. Ação ordinária n° 5042429-53.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.009479/2022-34

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190204188 (01/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190204152 (01/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170125856 (02/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2424

20/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2418

09/05/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2303

24/02/2015

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