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Brasile908747985

SALÃO MÓVEIS mobiliário para toda casa

J. V. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Misto
SALÃO MÓVEIS mobiliário para toda casa

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta13/06/17

Domanda respinta in via definitiva il 13/06/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/06/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-)Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaCompras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Decoração de vitrinesDistribuição de amostrasAdministração de cartão de descontoAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de toldosProgramas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)Promoção de venda para terceiros [publicidade]Representação comercial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

13/06/2017

RPI 2423

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/02/2015

RPI 2300

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009