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Brasile908609558

µ-JET

Muehlhan AG

Registro de marca extintoClasse 7Misto
µ-JET

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 22/05/2018 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/01/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Aparelhos de limpeza industrial, a saber, plataformas de trabalho, plataformas de trabalho operadas por energia, aparelhos de lavagem de alta pressão, aparelhos de jateamento de alta pressão e jateamento automático, e jateamento seco, úmido e molhado e jateamento úmido e sem ventilação, aparelhos de jateamento a vácuo e sucção a vácuo, aparelhos de remoção de poeira e de limpeza por chama, máquinas de jateamento, instalações de propagador, jateamento e revestimento, aparelho de pulverização, aparelhos de revestimento eletrostático e galvânico, compressores de máquina, bombas de máquina, geradores de energia elétrica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

14/01/2020

RPI 2558

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180383810 (12/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SCHULZ COMPRESSORES LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

19/02/2019

RPI 2511

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190024592 (29/01/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MUEHLHAN AG Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850180383810 (12/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): SCHULZ COMPRESSORES LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

22/05/2018

RPI 2472

Concessão de registro

IPAS158

02/05/2018

RPI 2469

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180091538 (04/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SCHULZ COMPRESSORES S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento do pedido

IPAS029

07/04/2015

RPI 2309

Notificação de oposição

IPAS423

850150039951 de 27/02/2015

30/12/2014

RPI 2295

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009