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Brasile908545959

LAÇO FÁCIL

DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
LAÇO FÁCIL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta20/03/18

Domanda respinta in via definitiva il 20/03/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

9.1.1027.5.126.11.1326.11.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

17/12/2019

RPI 2554

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190367778 (05/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

15/10/2019

RPI 2545

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180142663 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180138839 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180142663 (21/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

20/03/2018

RPI 2463

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/03/2015

RPI 2306

Notificação de oposição

IPAS423

850150024777 de 05/02/2015

16/12/2014

RPI 2293

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009