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Brasile907860036

24HORAS ENERGY DRINK

O. J. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 32Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

24HORAS ENERGY DRINK

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/05/28

Registrazione concessa il 22/05/2018 e in vigore fino al 22/05/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/05/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.11.3.21.7.127.5.227.5.4

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasEssências para fabricar bebidasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Isotônicas (Bebidas -)Não-alcoólicas (Bebidas -)Pós para bebidas efervescentesBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaEssência não alcoólica para fabricar bebidasGuaraná [bebida não alcoólica]Polpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220172589 (27/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OSMUNDO SANTOS COSTA JUNIOR Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Cedente: GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E ENERGETICOS LTDA - ME [BR] Cessionário: OSMUNDO SANTOS COSTA JUNIOR

22/05/2018

RPI 2472

Concessão de registro

IPAS158

06/03/2018

RPI 2461

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170008964 (16/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E ENERGETICOS LTDA - ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170008964 (16/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GOLD INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS E ENERGETICOS LTDA - ME Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

16/11/2016

RPI 2393

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22/07/2014

RPI 2272

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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