19/11/2019
RPI 2550
Concessão de registro
IPAS158
Brasile907842275
C. M. (pessoa física)
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 19/11/2019 e in vigore fino al 19/11/2029, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:19/11/2029
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/11/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
19/11/2019
RPI 2550
IPAS158
03/09/2019
RPI 2539
IPAS237
Protocolo: 850170004121 (09/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS MANOEL SILVA MOURA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
19/03/2019
RPI 2515
IPAS267
Protocolo: 850170004121 (09/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS MANOEL SILVA MOURA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Think chicken?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
21/02/2017
RPI 2407
IPAS360
Protocolo: 850170004121 (09/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARLOS MANOEL SILVA MOURA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
08/11/2016
RPI 2392
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
22/07/2014
RPI 2272
IPAS009
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