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Brasile907835600

MIRAI

C. N. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Misto
MIRAI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta01/11/16

Domanda respinta in via definitiva il 01/11/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/02/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.2527.5.129.1.12

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosAdministração de cartão de descontoAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de neGestão de franquia

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

21/02/2017

RPI 2407

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800160372912 (21/12/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: CLÁUDIA NAKANDAKARI Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o pedido de registro de marca foi indeferido, portanto não cabe recolhimento de taxa referente à proteção do primeiro decênio e expedição de certificado de registro.

01/11/2016

RPI 2391

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900697504 (MIRAE ASSET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/07/2014

RPI 2272

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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