TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile907762360

ZAPZAP

ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Misto
ZAPZAP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta18/10/16

Domanda respinta in via definitiva il 18/10/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/08/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.102.1.1627.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Aluguel de software de computadorAtualização de software de computadorElaboração [concepção] de software de computadorInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorSoftware de computador (Atualização de -)Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Instalação de -)Software de computador (Manutenção de -)Assessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssistência técnica em softwareSoftware como serviço [SaaS]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

11/08/2020

RPI 2588

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301180000760 (19/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o nº 5007753-21.2018.4.02.5101 (Proc. INPI-SEI nº 52.400.128665/2018-13). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca.

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180000760 (19/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA, em face do INPI, nº 5007753-21.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.128665/2018-13), em curso perante o juízo da 13ª VF/RJ, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.

17/07/2018

RPI 2480

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180067882 (13/03/2018) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259 Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

27/03/2018

RPI 2464

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180063025 (08/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259 Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

27/02/2018

RPI 2460

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160283094 (15/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259 Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160283094 (15/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259 Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

18/10/2016

RPI 2389

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825010330 (ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedidos de registro anteriores de nº 900044403 e 900044500 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

15/07/2014

RPI 2271

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009