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Dati ufficiali INPI

PLANEL SOLUÇÕES ELÉTRICAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PLANEL SOLUÇÕES ELÉTRICAS

ST13

BR500000907690629

Classe

39

Domanda

907690629

Registrazione

907690629

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito14/05/14
  2. Pubblicazione01/07/14
  3. Esame
  4. Accoglimento01/12/20
  5. Concessione17/02/21
  6. In vigore17/02/31

Registrazione concessa il 17/02/2021 e in vigore fino al 17/02/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/02/2031

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

17/02/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

39

Data di deposito

14/05/2014

Data di registrazione

17/02/2021

Data di scadenza

17/02/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

A. F. (pessoa física)

Rappresentanti

F. R. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 39

Codici Vienna

27.5.927.5.8

Prodotti e servizi

Classe 39

Distribuição de eletricidade - [Informação em]Distribuição de eletricidade - [Consultoria em]Distribuição de eletricidade - [Assessoria em]Distribuição de eletricidadeDistribuição de energia - [Informação em]Distribuição de energia - [Consultoria em]Distribuição de energia - [Assessoria em]Distribuição de energiaEnergia (Distribuição de -) - [Informação em]Energia (Distribuição de -) - [Consultoria em]Energia (Distribuição de -) - [Assessoria em]Energia (Distribuição de -)Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energiaMedição de energia elétrica - [Informação em]Medição de energia elétrica - [Consultoria em]Medição de energia elétrica - [Assessoria em]Medição de energia elétrica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2615

17/02/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180233250 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADÃO VALDINEY DE FREITAS Procurador: Fernando Luiz Rosado

RPI 2604

01/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180233250 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ADÃO VALDINEY DE FREITAS Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2498

21/11/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, especialmente com os serviços de "Distribuição de eletricidade" e de "Distribuição de energia", ou restrinja a especificação apenas àqueles lícita e efetivamente desempenhados. Deve-se observar o disposto no §1º do art. 128 da Lei 9.279/1996: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160081011 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: Adão Valdiney de Freitas

RPI 2446

21/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2269

01/07/2014

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