IPAS158
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 17/02/2021 e in vigore fino al 17/02/2031, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:17/02/2031
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
F. R. (pessoa física)
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 39
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180233250 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADÃO VALDINEY DE FREITAS Procurador: Fernando Luiz Rosado
RPI 2604
01/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180233250 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ADÃO VALDINEY DE FREITAS Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2498
21/11/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2475
12/06/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, especialmente com os serviços de "Distribuição de eletricidade" e de "Distribuição de energia", ou restrinja a especificação apenas àqueles lícita e efetivamente desempenhados. Deve-se observar o disposto no §1º do art. 128 da Lei 9.279/1996: Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160081011 (20/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fernando Luiz Rosado Cessionário: Adão Valdiney de Freitas
RPI 2446
21/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2269
01/07/2014
Altri marchi di A. F. (pessoa física)
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