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Brasile907688748

FRUTAMEL DOCE SABOR

E M CONCEICAO - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32Misto
FRUTAMEL DOCE SABOR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta25/10/16

Domanda respinta in via definitiva il 25/10/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/02/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 32

Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAmêndoas (Leite de -) [bebida]Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCoquetéis não-alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Leite de amêndoas [bebida]LimonadasNão-alcoólicas (Bebidas -)Néctares de fruta [não alcoólicos]Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Achocolatado em pó para bebidaÁgua-de-cocoGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

27/02/2018

RPI 2460

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160291930 (26/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: E M CONCEICAO - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160291930 (26/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E M CONCEICAO - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

25/10/2016

RPI 2390

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820303119 (FRUTMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/07/2014

RPI 2269

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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