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Brasile907622844

VALORE

CHALLENGER TECHNOLOGIES LIMITED

Registro de marca extintoClasse 9Misto
VALORE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/08/23

Registrazione concessa il 24/01/2017 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.11.1.2

Prodotti e servizi

Classe 9

Autofalantes de áudioalarmes [som] acústicosamplificadorestubos de amplificaçãoválvulas de amplificaçãoaparelhos de ensino audiovisualbaterias, elétricascarregadores de bateriaarmários para alto-falantescâmaras de vídeocarregadores para baterias elétricaschips [circuitos integrados]discos compactos [ áudio vídeo]discos compactos [memória só de leitura]dispositivos periféricos de computadoresdiscos (compactos-) [áudio-vídeo]discosleitores de dvdkits mãos livres para telefonesfones de ouvidocircuitos integradosjuke boxes para computadoresjuke boxes, musicaisalto-falantesmegafonesmicrofonesmouse [equipamento de processamento de dados]mouse padsapontadores (emissores de luz eletrônica)circuitos impressosaparelhos de projeçãorádiosreceptores (-de áudio e ¿de vídeo)semicondutoressoquetesplugues e outros contatos [conexões elétricas]aparelhos de gravação de somaparelhos de transmissão de somaparelhos de som (pessoal-)transistores [eletrônicos]tubos de vácuo [rádio]gravadores de vídeo

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

22/08/2023

RPI 2746

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850220286811 (04/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALORI BANK LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

19/07/2022

RPI 2689

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220286811 (04/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALORI BANK LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

24/01/2017

RPI 2403

Concessão de registro

IPAS158

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento do pedido

IPAS029

17/06/2014

RPI 2267

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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