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Brasile907464661

BIO DEVICES

BIO DEVICES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 10Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta27/09/16

Domanda respinta in via definitiva il 27/09/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/09/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 10

Aparelhos terapêuticos galvânicosArtificiais (Dentes -)Artificiais (Maxilares -)Artigos ortopédicosBombas para uso medicinalCamas especialmente feitas para uso medicinalDiagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinalEletrodos para uso medicinalFios guia médicosLasers para uso medicinalMédicos (Aparelhos e instrumentos -)Móveis especiais para uso medicinalPrótesesRadiografias para uso medicinalSeringas para uso medicinalSondas para uso medicinalStents [endopróteses vasculares]Vaporizadores para uso medicinalAparelho ortodônticoAparelho ou instrumento odontológicoAparelho ou instrumento para vacinaçãoAparelho ou instrumento veterinárioEstojos de instrumentos para médicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

04/09/2018

RPI 2487

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170215287 (31/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BIO DEVICES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), PUBLICADO NA RPI: 2386 DE 27/09/2016.

27/09/2016

RPI 2386

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825949157 (BIODEVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/06/2014

RPI 2265

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009