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Brasile907311482

Bárbaros

M. PARDO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30Misto
Bárbaros

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta09/08/16

Domanda respinta in via definitiva il 09/08/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/08/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.127.3.227.5.827.3.15

Prodotti e servizi

Classe 30

Alimentares (Massas -)Biscoitos amanteigadosBolosBombonsCanjicaCereais (Preparações feitas com -)Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateConfeitosDoces [confeitos]Empadas [tortas]Frutas (Geléias de -) [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]PãezinhosPãoTortasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiro, cajuzinho e quindimCajuzinho, brigadeiro e quindimCanapéEmpadaEmpadãoEsfihaPastelQuindim, brigadeiro e cajuzinhoTortas [doces e salgadas]Biscoitos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

09/08/2016

RPI 2379

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903826828 (Bárbarus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/06/2014

RPI 2265

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

06/05/2014

RPI 2261

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.