TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

ÉTHOS ASSESSORIA CONTÁBIL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ÉTHOS ASSESSORIA CONTÁBIL

ST13

BR500000907155685

Classe

35

Domanda

907155685

Registrazione

907155685

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito19/12/13
  2. Pubblicazione18/03/14
  3. Esame
  4. Accoglimento19/07/16
  5. Concessione06/09/16
  6. Estinta07/01/25

Registrazione concessa il 06/09/2016 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

17/03/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

19/12/2013

Data di registrazione

06/09/2016

Data di scadenza

06/09/2026

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA

Rappresentanti

ADRIANA ARAUJO DE CARVALHO

06341161000125

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.126.4.226.11.1

Prodotti e servizi

Classe 35

ContabilidadeDeclarações de impostos (Preparação de -)Preparação de folha de pagamentoAssessoria, consultoria e informação em auditoriaAssessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre imposto de rendaAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasDespachante para agilizar documentoElaboração de declaração de imposto de rendaPerícia contábilPerícia técnica na área contábilAuditoria em negócios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250108306 (03/03/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2880

17/03/2026

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220483079 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETTUS - INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ETTUS - INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA, em petição protocolada em 28/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e procurações. No entanto, parte dessa documentação encontrava-se fora do período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda reapresentou a MESMA documentação, em que apenas um documento se apresentou válido para comprovação, a saber, uma procuração devidamente assinada em que consta o sinal marcário misto conforme concedido no certificado. Todo o restante da documentação ou apresenta sinal marcário com alteração do seu caráter distintivo (mudança nas cores) ou documentos nato digitais (como boletos e procurações sem assinatura), não sendo possível avaliar o uso efetivo da marca na oferta dos serviços para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220546764 (08/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e procurações. No entanto, parte dessa documentação encontra-se fora do período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente. Dessa forma, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2017 até 28/10/2022), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos comercializados em questão.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220483079 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ETTUS - INTELIGÊNCIA CONTÁBIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180321542 (17/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KS.ETHOS CONTABILIDADE LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2383

06/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2376

19/07/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2254

18/03/2014

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci ÉTHOS ASSESSORIA CONTÁBIL o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.