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Brasile906869358

LEGITIMO REI DA EMPADA

LEGITIMO REI DA EMPADA LTDA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Misto
LEGITIMO REI DA EMPADA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta17/05/16

Domanda respinta in via definitiva il 17/05/2016. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/10/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

8.7.2527.5.124.9.5

Prodotti e servizi

Classe 30

Alimentares (Massas -)Alimentos farináceosBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBriochesCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Bebidas de -) com leiteCaféCafé (Bebidas à base de -)Café (Bebidas de -) com leiteCafé (Sucedâneos de -)Carne (Tortas de -)Chá (Bebidas à base de -)Chá geladoChá*Chocolate (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteComestíveis (Gelados -)Doces*Empadas [tortas]Farináceos (Alimentos -)Farinhas*Gelado (Chá -)Ketchup [molho]MaioneseMostardaPizzasSanduíchesTortasChá da ChinaChá de frutaCrepeEmpadaEmpadãoEsfihaQuibeSalgadinho, exceto croqueteTortas [doces e salgadas]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

02/10/2018

RPI 2491

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160155149 (18/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LEGITIMO REI DA EMPADA LTDA - ME Procurador: PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - WASHINGTON L. S. O

23/08/2016

RPI 2381

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160155149 (18/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEGITIMO REI DA EMPADA LTDA - ME Procurador: PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - WASHINGTON L. S. O Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

17/05/2016

RPI 2367

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

28/01/2014

RPI 2247

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009