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GR COSMÉTICOS

FLAVIO GALVAO DA ROCHA - ME

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

GR COSMÉTICOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore14/06/36

Registrazione concessa il 14/06/2016 e in vigore fino al 14/06/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:14/06/2036

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.627.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250324843 (05/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLAVIO GALVAO DA ROCHA - ME Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

30/07/2024

RPI 2795

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220342427 (05/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GR COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

31/10/2023

RPI 2756

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220342427 (05/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GR COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

12/07/2022

RPI 2688

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210246169 (15/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GR COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Também foram apresentadas publicações em redes sociais (págs. 9 e 11) demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210246169 (15/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GR COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

14/06/2016

RPI 2371

Concessão de registro

IPAS158

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento do pedido

IPAS029

31/12/2013

RPI 2243

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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