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Brasile906734290

RENOVAR

Renovar Reciclagem de Materiais Ltda.

Registro de marca extintoClasse 41Misto
RENOVAR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/02/24

Registrazione concessa il 05/07/2016 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/02/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Informação em]Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Consultoria em]Educação (Informações sobre -) [instrução] - [Assessoria em]Educação (Informações sobre -) [instrução]Educação (Serviços de -) - [Informação em]Educação (Serviços de -) - [Consultoria em]Educação (Serviços de -) - [Assessoria em]Educação (Serviços de -)Reciclagem profissional - [Informação em]Reciclagem profissional - [Consultoria em]Reciclagem profissional - [Assessoria em]Reciclagem profissionalAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

06/02/2024

RPI 2770

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210476511 (29/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L E RENOVAR ENGENHARIA EIRELI ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210476511 (29/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L E RENOVAR ENGENHARIA EIRELI ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho

05/07/2016

RPI 2374

Concessão de registro

IPAS158

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento do pedido

IPAS029

17/12/2013

RPI 2241

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • A RENOVAR UTILIDADES PARA O LAR LTDA

    CNPJ 69.402.345/0011-40 · IMPERATRIZ/MA

    5 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.