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Brasile906565260

OLLÉ

Cosmetics & CO Inc.

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Misto
OLLÉ

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/08/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.17.5.2

Prodotti e servizi

Classe 3

Aromáticos [óleos essenciais]Beleza (Máscaras de -)Cremes cosméticosDescolorantes (Produtos -)Essenciais (Óleos -)Laquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLoções capilaresLoções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Tinturas para os cabelosXampusBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

07/08/2018

RPI 2483

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

06/02/2018

RPI 2457

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160101151 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSMETICS & CO.INC Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160101151 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COSMETICS & CO.INC Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

15/03/2016

RPI 2358

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz a Torre Eiffel, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de procedência/origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

12/11/2013

RPI 2236

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009