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Dati ufficiali INPI

ALVEJAX

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ALVEJAX

ST13

BR500000906563682

Classe

1

Domanda

906563682

Registrazione

906563682

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito30/07/13
  2. Pubblicazione12/11/13
  3. Esame
  4. Accoglimento15/03/16
  5. Concessione07/06/16
  6. Estinta19/12/23

Registrazione concessa il 07/06/2016 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

19/12/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

1

Data di deposito

30/07/2013

Data di registrazione

07/06/2016

Data di scadenza

07/06/2026

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ALVEJAX DOMISSANITARIOS LTDA - ME

Rappresentanti

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 1

Codici Vienna

1.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 1

Abrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -)AcetonaÁcido fórmicoÁcidos *Aditivos químicos para óleosÁgua (Preparações para abrandar -)Álcool *Álcool etílicoAldeído fórmico para uso químicoBases [Preparações químicas]Benzeno (Ácidos a base de -)CarbonatosÓleo (Substâncias químicas para branquear -)Orgânicas (Substâncias químicas para branquear matérias -)Químicos (Aditivos - ) para óleosQuímicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário]Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinárioSubstâncias químicas industriaisAcelerador químicoÁcido clorídrico usado como produto de limpezaAditivo para a indústria têxtilÁlcool em gel (para uso industrial)Líquido anti-embaçante (produto químico)Polímero solúvel para a indústria de produto de limpezaSubstância química para desengraxar de uso industrial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2763

19/12/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220177510 (29/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L & M RODRIGUES LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos ilegíveis. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, TODOS LEGÍVEIS, datados e dentro do período investigado (29/04/2017 até 29/04/2022), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta documentos identificando produtos de limpeza, ou seja, produtos de classe distinta da requerida no certificado de registro.A requerida não comprovou o uso efetivo da marca registrada, pois os documentos continuam não atendendo ao disposto no item 6.5.4 do Manual de Marcas.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220262062 (20/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ALVEJAX DOMISSANITARIOS LTDA - ME Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, TODOS LEGÍVEIS, datados e dentro do período investigado (29/04/2017 até 29/04/2022), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os produtos da especificação. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa.ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos ilegíveis.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular reapresente os documentos de forma legível ou apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220177510 (29/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L & M RODRIGUES LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos

RPI 2680

17/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2370

07/06/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2358

15/03/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2236

12/11/2013

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