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GO ASSOCIADOS

GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME

Registro de marca em vigorClasse 36Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

GO ASSOCIADOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/04/46

Registrazione concessa il 05/04/2016 e in vigore fino al 05/04/2046, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/04/2046

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Informações financeiras

Classe 36

assessoria, consultoria e informação na área financeira

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

30/06/2026

RPI 2895

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260210884 (05/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260054535 (04/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GO ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA Procurador: Karina Haidar Müller

04/10/2022

RPI 2700

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850210220122 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida contesta o legítimo interesse da requerente. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos registros 917.048.920 GO PAY e 917.049.039 GO&PAY. Segundo o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. TAL JUSTIFICATIVA PODERÁ SE BASEAR EM DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...] Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ?REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE PARA ASSINALAR PRODUTOS IDÊNTICOS, SEMELHANTES OU AFINS; ?Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ?Direito de personalidade; ?Direitos autorais; ?Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse. A requerida apresenta como prova de uso Notas Fiscais exibindo a marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma, principalmente porque o termo subtraído ?associados? ocupa posição secundária e acrescenta pouca relevância na distintividade do conjunto. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210220122 (28/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GO PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

05/04/2016

RPI 2361

Concessão de registro

IPAS158

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original.

05/11/2013

RPI 2235

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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