16/07/2019
RPI 2532
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasile906498538
CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
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Classe 14
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
16/07/2019
RPI 2532
IPAS157
06/03/2019
RPI 2513
IPAS237
Protocolo: 850160089723 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
11/09/2018
RPI 2488
IPAS267
Protocolo: 850160089723 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DISCOVER UNIQUENESS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
14/06/2016
RPI 2371
IPAS360
Protocolo: 850160089723 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
01/03/2016
RPI 2356
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
25/02/2014
RPI 2251
IPAS566
Protocolo: 850130214008 (04/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
25/02/2014
RPI 2251
IPAS421
Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
29/10/2013
RPI 2234
IPAS009