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Brasile906498538

REVER

CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 14Misto
REVER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.1.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 14

Metais preciosos e suas ligas, assim como produtos destes materiais oufolheados não compreendidos em outras classesartigos de joalheria, bijuteria, pedras preciosasartigos de relojoaria e instrumentos cronométricos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

06/03/2019

RPI 2513

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850160089723 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

11/09/2018

RPI 2488

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160089723 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DISCOVER UNIQUENESS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160089723 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

01/03/2016

RPI 2356

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

25/02/2014

RPI 2251

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850130214008 (04/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

25/02/2014

RPI 2251

Republicação de pedido

IPAS421

Detalhes do despacho: POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

29/10/2013

RPI 2234

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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