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Dati ufficiali INPI

CHEIRO VERDE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CHEIRO VERDE

ST13

BR500000906294304

Classe

32

Domanda

906294304

Registrazione

906294304

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito27/05/13
  2. Pubblicazione08/10/13
  3. Esame
  4. Respinta12/09/17
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 12/09/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/08/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

28/08/2018

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

27/05/2013

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RN, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

F G DE LIMA OLIVEIRA - ME

Rappresentanti

Natal Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Água de sodaÁgua gasosaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Água mineral (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteBebidas efervescentes (Pastilhas para -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasCoquetéis não-alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Fruta (Extratos de -), não alcoólicosFruta (Néctares de -) [não alcoólicos]Frutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Isotônicas (Bebidas -)kvass [bebida não alcoólica ]Licores (Produtos para fabricar -)LimonadasLitinada (Água -)Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-)Minerais (Águas -) engarrafadasMosto de uva [não-fermentado]Não-alcoólicas (Bebidas -)Pastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesSeltz (Água de -)Sidra [não alcoólica]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaAchocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Garapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Xarope de frutaXarope para bebida não alcoólica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170278592 (01/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): F G DE LIMA OLIVEIRA - ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

RPI 2486

28/08/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170278592 (01/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: F G DE LIMA OLIVEIRA - ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2436

12/09/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130240028 de 09/12/2013

RPI 2257

08/04/2014

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

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