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Brasile905831896

PROMON INTELLIGENS

PROMON TECNOLOGIA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta06/10/15

Domanda respinta in via definitiva il 06/10/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosGestão computadorizada de arquivosIndustrial ou comercial (Assessoria em gestão -)Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasGerenciamento de banco de dados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

19/12/2017

RPI 2450

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150276652 (04/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Promon Tecnologia Ltda. Procurador: WILSON SILVEIRA

19/01/2016

RPI 2350

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150276652 (04/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Promon Tecnologia Ltda. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

06/10/2015

RPI 2335

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822053497 (PROMON-IP), Processo 903280990 (GRUPO PROMON), Processo 816343489 (PROMON) e Processo 822073757 (PROMON*IP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/06/2013

RPI 2214

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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