25/09/2018
RPI 2490
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850150245483 (28/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
Brasile905484606
MAPFRE VIDA S/A
Domanda respinta in via definitiva il 01/09/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.
Vedi marchi simili già registratiUltimo atto pubblicato dall'INPI: 25/09/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 36
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
25/09/2018
RPI 2490
IPAS235
Protocolo: 850150245483 (28/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
24/04/2018
RPI 2468
IPAS267
Protocolo: 850150245483 (28/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Você Tranquilo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
14/11/2017
RPI 2445
IPAS270
Protocolo: 850150235431 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Cessionário: MAPFRE VIDA S/A
01/12/2015
RPI 2343
IPAS360
Protocolo: 850150245483 (28/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
01/09/2015
RPI 2330
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
12/03/2013
RPI 2201
003