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Brasile905484606

Microsseguro Decessos Você Tranquilo

MAPFRE VIDA S/A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta01/09/15

Domanda respinta in via definitiva il 01/09/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/09/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Fundos mútuosPrevidência (Serviços de fundos de-) - [Informação em]Previdência (Serviços de fundos de-) - [Consultoria em]Previdência (Serviços de fundos de-) - [Assessoria em]Previdência (Serviços de fundos de-)Seguros - [Informação em]Seguros - [Consultoria em]Seguros - [Assessoria em]SegurosSeguros contra incêndioSeguros de saúdeSeguros de vidaServiços de empréstimo com garantia de açõesAdministração de seguroAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaSubscrição de seguro - [Informação em]Subscrição de seguro - [Consultoria em]Subscrição de seguro - [Assessoria em]Subscrição de seguro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

25/09/2018

RPI 2490

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150245483 (28/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

24/04/2018

RPI 2468

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150245483 (28/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Você Tranquilo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150235431 (16/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Cessionário: MAPFRE VIDA S/A

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150245483 (28/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAPFRE VIDA S/A Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

01/09/2015

RPI 2330

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

12/03/2013

RPI 2201

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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