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Brasile905418697

GP TRANSPORTES

GP_CENTRO OESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39Misto
GP TRANSPORTES

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta14/07/15

Domanda respinta in via definitiva il 14/07/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

9.9.2527.7.118.1.219.7.5

Prodotti e servizi

Classe 39

Entrega de mercadoriasMercadorias (Entrega de -)TransporteTransporte por caminhãoTransporte por carroServiços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

19/12/2017

RPI 2450

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150193660 (27/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GP_Centro Oeste Importação e Exportação LTDA Procurador: ladha rebeka jalana da silva

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150193660 (27/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GP_Centro Oeste Importação e Exportação LTDA Procurador: ladha rebeka jalana da silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

14/07/2015

RPI 2323

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902913514 (GP Transportes) e Processo 900505028 (GP COMBUSTÍVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902950274, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

19/03/2013

RPI 2202

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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