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Dati ufficiali INPI

CENTRO VETERINÁRIO PETZOOM

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CENTRO VETERINÁRIO PETZOOM

ST13

BR500000905084675

Classe

35

Domanda

905084675

Registrazione

905084675

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito30/07/12
  2. Pubblicazione15/01/13
  3. Esame
  4. Accoglimento19/05/15
  5. Concessione28/06/16
  6. Estinta03/03/26

Registrazione concessa il 28/06/2016 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

03/03/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

30/07/2012

Data di registrazione

28/06/2016

Data di scadenza

28/06/2026

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PET ZOOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA-EPP

Rappresentanti

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.13.6.126.2.5

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2878

03/03/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230616706 (15/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PET ZOOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230616706 (15/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PET ZOOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210517378 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DNS AGRONEGOCIOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos e publicações em redes sociais que demonstram o uso da marca para assinalar serviços de hotéis para animais e serviços de clínica veterinária. Os serviços de clínica veterinária encontram-se no escopo do registro 905084896 de titularidade da requerida e não no escopo dos serviços discriminados no registro caducando aqui em análise. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210517378 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DNS AGRONEGOCIOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2373

28/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150141286 (29/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PET ZOOM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2315

19/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2193

15/01/2013

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