IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240266783 (31/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): URSULA MIRANDA
RPI 2799
27/08/2024
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Snapshot rapido
Fafnirs Gold
ST13
BR500000905029640Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 09/06/2015 e in vigore fino al 09/06/2035, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:09/06/2035
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/08/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 33
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Deferimento da petição
Protocolo: 800240266783 (31/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): URSULA MIRANDA
RPI 2799
27/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850210266472 (28/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: URSULA MIRANDA Cedente: URSULA MIRANDA [BR] Cessionário: Fafnirs Gold Hidromel Artesanal Ltda.
RPI 2652
03/11/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210266472 (28/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: URSULA MIRANDA Detalhes do despacho:Artigo 134 da LPI. Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de apresentação de documentos de alteração de nome quando o correto seria petição de anotação de transferência de titularidade da marca decorrente de cessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (serviço 349), apresentando, junto ao cumprimento de exigência de mérito, o comprovante de pagamento complementar, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador.
RPI 2640
10/08/2021
Concessão de registro
RPI 2318
09/06/2015
Deferimento do pedido
RPI 2314
12/05/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2193
15/01/2013
Altri marchi di F. L. (pessoa física)
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